CONTRATO DE CONSULTRIA EM ITINERÂNCIA
1 - DA NATUREZA
1º§ - Este contrato é um instrumento publico firmado entre Wellington Rodrigues Costa, brasileiro, agente cultural, RG ____________, CPF ____________, residente na rua Gonçalves Dias, 108 São Paulo, SP, CEP 3019-050 (doravante chamado de contratado) e doravante tratado (a) de contratante) que opte por contratar os serviços de elaboração de projetos de para serem inscritos nas leis de fomento, prêmios, concorrências, leis de incentivo e demais atividades nas quais a elaboração de projetos seja necessária .
2º§ - O contratante e o contratado ao assinarem o presente concordam com todas as clausulas estabelecidas no mesmo assim como os diretos e obrigações, das penalidades, multas, juros e moras.
2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
1º§ - Fica obrigado o contratado a elaborar os serviços:
a - Orientação ao material necessário para inscrição.
b - Formatação do material entregue perante as necessidades do edital.
c - Revisão dos textos e conceitos apresentados.
d - Sugestões para potencializar a viabilização dos projetos.
e - Revisão e formatação da planilha de custo.
f - Indicação de potenciais parceiros (teatros) e de empresas proponentes visto que tal edital exige a anuência de uma pessoa jurídica.
g - Indicações das documentações para pessoa jurídica (quando se aplicar).
h - Inscrição do projeto
i - Entrega de copia virtual do projeto
2º§ - Indicação de outros fomentos onde o referido projeto possa ser inscrito
3 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1º§ - Efetivar os pagamentos previstos no item 4 do atual contrato. Sendo o item 4.1º§ de pagamento no ato de assinatura deste contrato; 4.2º§ antes da efetivação de cada inscrição; 4.3º§
2º§ - Fornecer ao contratado as documentações e informações necessárias para a formatação de projetos (material texto, fotos , etc. Todo material deve estar devidamente digitalizado).
3º§ - Aceitar a inclusão por parte do contratado de 5% do valor bruto da planilha de custos e providenciar os meios pelos quais perante a aprovação de verbas tal valor seja devidamente pago ao contratado..
4 - VALORES
1º§ - De Formatação de projeto | R$ 120,00 |
2º§ - 5% do valor bruto do projeto aprovado | |
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5 - DA VALIDADE
1º§ - Tendo por inicio a validade a assinatura de tal contrato por ambas as partes e a compensação do pagamento estipulado no 1°§ do item 4.
2º§ - A validade de tal contrato perdurará atendo-se os princípios e prazos da Lei de Direito Autoral, a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
6 - DA ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO E FORUM RESERVADO
1º§ - O presente contrato tem abrangência tanto em território nacional como internacional.
2º§ - As partes elegem o fórum central da comarca de São Paulo, São Paulo, Brasil como o competente para sanar quaisquer pendências alusivas as relações regradas pelo presente contrato.
7 - DAS PENALIDADES, MULTAS, JUROS E MORAS
1º§ - O contratante ao valores que possibilitem a implantação do projeto; dispor da verba para o projeto; receber verbas das leis de incentivos fiscais, cultural, fomento; receber verbas publicas, privadas ou de patrocinadores para o projeto; ou verbas provenientes de quaisquer outras fontes ou próprias terá o prazo de 5 dias úteis para efetivar o pagamento dos valores dos serviços prestados e da porcentagem mencionada no ITEAM 3.3º§. (5% do valor bruto do projeto). Caso tal prazo não seja respeitado o contratante fica obrigado a pagar os valores contratuais mais de uma multa de 10% do valor devido ao mês mais juros de mora.
São Paulo, 26 de julho de 2007
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Contratante | | Contratado |
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